Subsídio do IEFPUm funcionário trabalha numa empresa constituída através do programa PEOE (Programa de Estimulo à Oferta de Emprego) do IEFP.
Após concedido o investimento e, tendo já recebido algumas tranches desse mesmo investimento, como é que são contabilizadas?
Resposta
Através do PEOE (Programa de Estímulo à Oferta de Emprego), o Instituto de Emprego e Formação Profissional visa estimular a criação líquida de postos de trabalho, apoiando as entidades que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro.
Para tal, atribui subsídios não reembolsáveis (fundo perdido) por cada posto de trabalho a criar, desde que as entidades beneficiárias se comprometam a manter o nível de emprego atingido por via do apoio a conceder, pelo prazo mínimo de 4 anos.
É entendimento aceite que os subsídios atribuídos para a criação de postos de trabalho são considerados subsídios à exploração, entendendo-se como tais as verbas concedidas à empresa com a finalidade de reduzir custos ou aumentar proveitos, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas.
O reconhecimento dos subsídios atribuídos para a criação de postos de trabalho, quando a entidade fica obrigada a manter esses postos de trabalho por um determinado período de tempo, podem e devem ser diferidos ao longo desse período, cumprindo-se dessa forma os princípios contabilístico e fiscal da especialização dos exercícios e da periodização do lucro tributável.
Assim, sendo obrigatória a manutenção dos postos de trabalho por um período mínimo de 4 anos (48 meses), procede-se da seguinte forma, em termos contabilísticos: Cada vez que se recebe uma tranche do subsídio, debitamos uma conta de disponibilidades (12 – Depósitos à ordem) e creditamos a conta 2749-Outros Proveitos Diferidos pelo montante do subsídio a diferir no tempo e/ou a conta 741-Subsídios à Exploração caso haja subsídio a imputar ao próprio exercício económico.
A conta 2749 será debitada em cada um dos 4 anos (duração mínima dos contratos de trabalho no PEOE) por crédito da conta 741-Subsídios à Exploração-Do Estado e Outros Entes Públicos. Em termos da imputação temporal dos subsídios, a cada mês de realização de cada contrato de trabalho corresponderá: Valor Global do Subsídio para aquele Posto de trabalho/48.